o ESTATUTO DO DIRETóRIO ACADêMICO GETULIO VARGAS

 

CAPíTULO I - DA ENTIDADE

 

Artigo 1-       O DIRETóRIO ACADêMICO GETULIO VARGAS, fundado em 1984, associação civil sem fins lucrativos, apartidária, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 3.287/55 e pelo Decreto Municipal nº 3.883/38, com sede e foro na cidade de São Paulo, é o órgão representativo dos estudantes de graduação em Administração (EAESP) e em Economia (EESP) da Fundação Getulio Vargas, neste ato doravante simplesmente denominado DAGV.

Artigo 2-       O prazo de duração do DAGV é indeterminado.

Artigo 3-       O DAGV tem por objetivo:

a)     Zelar pelos interesses dos Associados no que se refira às suas questões acadêmicas e disciplinares;

b)     Estimular e agir ativamente em prol do aperfeiçoamento constante das condições do ensino e o desenvolvimento cultural e político na defesa dos interesses de seus Associados;

c)      Organizar os Associados na busca de universidade crítica, democrática e autônoma;

d)     Organizar e orientar os estudantes, como cidadãos, no sentido da construção de uma sociedade livre e democrática;

e)     Estimular e defender movimentos ou organizações democráticos autônomos que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto;

f)      Levar adiante o processo de estruturação e fortalecer as entidades estudantis em todos os níveis;

g)     Promover a integração e a solidariedade entre o corpo discente, docente e administrativo da FGV-SP.

 

CAPíTULO II - DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE

 

Artigo 4-       São elementos do DAGV:

I-             Seu Patrimônio;

II-           Seus Associados.

 

Seção I- Do Patrimônio

 

Artigo 5-       O Patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus objetivos.

Artigo 6-       A receita da entidade é constituída por:

a)    Dividendos de seus empreendimentos;

b)    Auxílios e Subvenções;

c)    Doações e Legados;

d)    Aluguéis;

e)    Rendas auferidas nos seus empreendimentos;

f)    Contribuição dos Associados;

g)    Quaisquer outros meios admitidos em lei.

Artigo 7-       Em caso de dissolução do DAGV, seu patrimônio será transferido para a FGV-SP, até a formação do novo centro acadêmico, ou equivalente legítimo, quando os bens deverão ser transferidos integralmente a este.

 

Seção II - Dos Associados

Artigos 8- São Associados do DAGV todos os alunos de graduação em Administração e em Economia da FGV-SP regularmente matriculados.

Artigo 9-       Todos os Associados gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.

Artigo 10- São direitos dos Associados:

a)     Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto;

b)     Participar de todas as atividades organizadas pelo DAGV, desde que cumpra os prazos para inscrição e/ou efetue a compra de convite, conforme informado pela comissão organizadora de cada evento;

c)      Reunir-se, associar-se, manifestar-se e usufruir as dependências do DAGV desde que não contrarie o presente estatuto;

d)     Ter acesso aos livros e documentos do DAGV.

Artigo 11- São deveres dos Associados:

a)     Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto bem como as deliberações das instâncias do DAGV;

b)     Reconhecer a entidade como órgão legítimo de representação discente;

c)      Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;

d)     Exercer com disciplina, responsabilidade e ética a função na qual tenha sido investido.

Artigo 12- Os Associados que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:

a)    Suspensão de função;

b)    Destituição de função;

c)    Suspensão dos direitos de Associado;

d)    Expulsão do Associado;

e)    Destituição da Diretoria Executiva.

§ 1º- Cabe à Diretoria Executiva a função de suspender, definindo o prazo respectivo, qualquer Associado que infringir os preceitos deste estatuto; caso a suspensão ultrapasse o término da Gestão, ele deverá ser decidido pela Câmara Discente.

§ 2º- Compete à Câmara Discente a função de expulsar o Associado que infringir os preceitos deste estatuto.

§ 3º- A Assembléia Geral, quando convocada especialmente para este fim, é o único órgão competente para aplicar a pena de destituição da Diretoria Executiva pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

§ 4°- O Associado acusado terá amplo direito de defesa, inclusive oral, em qualquer instância do DAGV, devendo a denúncia ser pública.

§ 5º- O Associado que causar quaisquer prejuízos financeiros à entidade deverá restituir os valores respectivos, após devidamente comprovada e julgada a infração pela Câmara Discente, por maioria simples de votos.

 

CAPíTULO III – DA ORGANIZAçãO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

Artigo 13- São instâncias do DAGV:

I.             Assembléia Geral;

II.           Câmara Discente;

III.          Conselho Fiscal;

IV.          Diretoria Executiva.

 

Seção I - Da Assembléia Geral

Artigo 14- A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.

Artigo 15- São atribuições da Assembléia Geral:

a)    Aprovar alteração parcial ou total do estatuto;

b)    Deliberar sobre a aplicação prevista no Artigo 12 alínea “e”;

c)    Eleger a Diretoria Executiva, nos termos do Artigo 32;

d)    Aprovar as contas do DAGV;

e)    Deliberar sobre medidas de interesse dos Associados;

f)    Eleger os Representantes Discentes nos termos deste estatuto.

Artigo 16- A Assembléia Geral realizar-se-á:

a)     Por iniciativa de, no mínimo, três membros da Diretoria Executiva Mínima;

b)     Por iniciativa do Presidente;

c)      Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos Associados, devendo a Diretoria Executiva proceder imediatamente a convocação;

d)     Por iniciativa da Câmara Discente.

§ único: Toda Assembléia Geral, exceto para a eleição de Diretoria Executiva e de Representantes Discentes, destituição da Diretoria Executiva e alteração estatutária, será convocada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, na primeira convocação, e de 02 (dois) dias úteis, na segunda convocação, por meio de edital afixado na sede do DAGV, nos locais de circulação da FGV-SP e por meio eletrônico, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Artigo 17- A Assembléia Geral, exceto para a eleição de Diretoria Executiva e de Representantes Discentes, destituição da Diretoria Executiva e alteração estatutária, se realiza em até 03 (três) sessões em dias consecutivos, durante o período de aula, por maioria simples e deliberará com a presença mínima de 1/5 (um quinto) dos Associados, em primeira convocação, e, a partir desta, nas convocações seguintes, com a presença mínima de 1/6 (um sexto) dos Associados.

§ 1º - Para os casos previstos no Artigo 12 alínea “e”, no Artigo 15 alínea “a” a Assembléia Geral realizar-se-á com a presença da maioria absoluta e voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, em primeira convocação, ou, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos Associados e voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, nas convocações seguintes.

§ 2º - Para efeito de "quorum", será considerada a soma dos presentes nas sessões.

 

Seção II - Da Câmara Discente

 

Artigo 18 - A Câmara Discente, órgão administrativo, deliberativo e consultivo do DAGV, será composta pelos seguintes membros efetivos:

I - O Presidente do DAGV, que a presidirá, tendo direito a voto de qualidade apenas nas votações nominais e comum nas votações secretas;

II - O Secretário Geral, que a secretariará, não tendo direito a voto;

III - Os Representantes Titulares dos alunos nos órgãos Colegiados da EAESP e da EESP, e Departamentos de Ensino e Pesquisa;

IV – Os Associados da EAESP ou da EESP eleitos para manter a proporcionalidade na Câmara Discente igual ao número de alunos de cada Escola, nos termos do presente estatuto;

V - Os Representantes de Classe Titulares.

Artigo 19- A Câmara Discente terá as seguintes atribuições:

I – Deliberar sobre contratos ou outras obrigações financeiras que ultrapassem o término previsto para a gestão da Diretoria Executiva;

II – Eleger, entre os Associados, os componentes do Conselho Fiscal (órgão delegado);

III – Eleger comissões para realizar estudos prévios e emitir pareceres sobre assuntos de natureza acadêmica, administrativa ou que digam respeito a atividades do DAGV;

IV – Fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva, julgando-lhes as contas respectivas, encaminhando parecer, se necessário, para aprovação em Assembléia Geral;

V - Enviar recomendações e emitir pareceres sobre quaisquer assuntos à Diretoria Executiva;

VI – Decidir a aplicação da pena de expulsão do Associado e de suspensão, caso esta ultrapasse o término da Gestão;

VII – Deliberar sobre a lista de bens inalienáveis proposta pelo Conselho Fiscal ou pela Diretoria Executiva;

VIII – Destituir os Representantes Discentes nos órgãos colegiados quando se verificarem irregularidades, abusos, negligência ou imprudência, facultada ampla defesa aos envolvidos.

IX – Discutir e deliberar a respeito de seu Regimento Interno

X – Discutir e Deliberar a respeito do Regimento Interno da Comissão Eleitoral.

§ 1º: O funcionamento da Câmara Discente é definido por seu Regimento Interno, sendo este alterado pela própria Câmara por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes, respeitando o quorum determinado pelo mesmo.

§ 2º: A criação e alteração do Regimento Eleitoral deve ser feita por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Discente.

 

Seção III -     Do Conselho Fiscal

 

 Artigo 20- O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de:

a)    Emitir parecer sobre os balanços bimestrais e o balanço final da gestão apresentados pela Diretoria Executiva para aprovação em Assembléia Geral;

b)    Apurar denúncias e irregularidades, manifestando-as publicamente apenas após comprovação;

c)    Convocar Câmara Discente, no caso de irregularidades por ela observadas.

Artigo 21- O Conselho Fiscal se compõe de 03 (três) membros, eleitos individualmente na Câmara Discente, de acordo com seu Regimento Interno. 

Artigo 22- O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de seus membros.

 

Seção IV- Da Diretoria Executiva

 

Artigo 23- A Diretoria Executiva Mínima se compõe dos seguintes membros:

I-             Presidente;

II-           Vice - Presidente Acadêmico de Administração;

III-         Vice - Presidente Acadêmico de Economia;

IV-          Diretor Financeiro;

V-           Secretário Geral.

         § 1º - Podem ainda ser criados outros cargos de Diretorias Executivas Suplementares, de acordo com a necessidade das chapas concorrentes.

         § 2º - A apresentação das Diretorias Executivas Suplementares deve estar presente na Carta Programa de cada chapa e seus membros devem ser submetidos à aprovação da Assembléia Geral junto aos demais.

Artigo 24- São responsabilidades específicas:

 

I - Do Presidente:

a)    Representar pública e juridicamente a entidade;

b)    Formalizar a contratação e demissão dos funcionários;

c)    Transmitir o cargo formalmente ao seu substituto legal sempre que estiver impedido;

d)    Presidir a Assembléia Geral e a Câmara Discente;

e)    Coordenar todas as atividades da Diretoria Executiva;

f)    Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes à administração financeira do DAGV, em conjunto com o Diretor Financeiro ou com o Secretário Geral;

g)    Aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto;

h)    Orientar e executar a administração do DAGV.

 

II e III – Dos Vice-Presidentes Acadêmicos

a)    Informar e organizar o debate sobre as questões acadêmicas dos respectivos cursos e da FGV-SP;

b)    Trabalhar pela integração das classes na solução de seus problemas específicos;

c)    Coordenar as atividades acadêmicas do DAGV, integrando a Diretoria Executiva à Representação Discente;

 

IV - Do Diretor Financeiro:

a)    Autorizar recebimentos e despesas;

b)    Elaborar e executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria Executiva;

c)    Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes à administração financeira do DAGV, em conjunto com o Presidente ou com o Secretário Geral;

d)    Apresentar o balanço bimestral e final da Gestão dentro do prazo;

e)    Rubricar os livros contábeis da entidade e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento.

 

V- Do Secretário Geral:

a)    Secretariar as Assembléias Gerais, as Câmaras Discentes e as Reuniões de Diretoria Executiva;

b)    Lavrar as atas das Assembléias Gerais e assiná-las juntamente com seus respectivos Presidentes;

c)    Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes à administração financeira do DAGV, em conjunto com o Diretor Financeiro ou com o Presidente;

d)    Secretariar as eleições para Diretoria Executiva;

e)    Zelar pelos meios de comunicação do DAGV;

f)    Organizar e ter sob sua guarda o arquivo da entidade;

g)    Organizar e manter em dia a correspondência da entidade;

h)    Providenciar para os Associados acesso ao estatuto do DAGV.

 

§ único: Para movimentar as contas bancárias será necessária a assinatura de pelo menos dois dos três Diretores Executivos Mínimos autorizados a fazê-lo.

Artigo 25- São deveres e atribuições da Diretoria Executiva:

a)     Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações tomadas em Assembléia Geral e da Câmara Dissente;

b)     Deliberar sobre as matérias não reservadas estritamente às outras instâncias do DAGV;

c)      Gerir a entidade;

d)     Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os Associados;

e)     Cumprir sua Carta Programa apresentada no ato de inscrição da eleição;

f)      Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do DAGV;

g)     Convocar Assembléia Geral, nos termos deste estatuto;

h)     Gerenciar o corpo de funcionários do DAGV;

i)       Designar, dentre os diretores da Diretoria Executiva Mínima, aquele que substituirá o presidente em eventuais impedimentos;

j)      Convocar Assembléia Geral para eleições da próxima Diretoria Executiva;

k)     Apresentar relatório anual de suas atividades até a primeira Câmara Discente da gestão seguinte e divulgar balanços financeiros bimestrais em local de fácil acesso para os alunos;

l)       Utilizar e conceder as dependências do DAGV para fins comerciais;

m)    Convocar as Reuniões da Assembléia Geral propostas pela Câmara Discente;

Artigo 26- A Diretoria Executiva é órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus membros eleitos em Assembléia Geral. O presidente tem voto de qualidade.

Artigo 27- No caso de vacância do cargo de Presidente, caberá a Diretoria Executiva indicar um dos Diretores Executivos Mínimos para assumir o cargo.

 

CAPíTULO - IV DAS ELEIçõES E MANDATOS:

 

Artigo 28- São condições de elegibilidade para todos os cargos eletivos previstos no presente estatuto:

I - Ser candidato Associado do DAGV, devendo estar com sua situação na entidade regularizada;

II - Candidatar-se a apenas um cargo eletivo em cada eleição podendo, porém, exercer, concomitantemente, um mandato para o Diretório e outro para a Representação Discente nos órgãos colegiados do seu Curso ou na Câmara Discente;

III - é permitida a reeleição de um Associado para um mesmo cargo, exceto para os cargos de Presidente e Diretor Financeiro.

Artigo 29- Os mandatos serão de 1 (um) ano, com exceção dos Representantes de Classe que têm mandato com duração de 6 (seis) meses.

Artigo 30- O comparecimento e o voto dos Associados nas eleições são facultativos e não é permitido voto por procuração.

Artigo 31- A posse dos Associados e da Diretoria Executiva deve ser efetuada no primeiro dia útil do mês de julho; com exceção dos Representantes de Classe, que tomarão posse no primeiro dia útil após a eleição.

 

Sessão I - Da Eleição da Diretoria Executiva

 

Artigo 32- A partir da aprovação do presente estatuto, a Diretoria Executiva se elege por meio de sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapas, para mandato de 01 (um) ano; realizando-se em 02 (duas) sessões em dias consecutivos, durante o período de aula, por maioria simples e deliberará com a presença mínima de 1/5 (um quinto) dos Associados, em primeira convocação, e, a partir desta, nas convocações seguintes, com a presença mínima de 1/6 (um sexto) dos Associados.

§ 1º - São elegíveis todos os Associados do DAGV.

§ 2º - A Assembléia Geral deve ser convocada com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da eleição, ocorrendo a primeira convocação até 25 (vinte e cinco) dias antes do término das atividades escolares, de acordo com o calendário da FGV-SP. Em caso de diferença no calendário entre as Escolas representadas pelo DAGV, a data contabilizada deverá ser a da Escola que terminar primeiro as atividades escolares.

§ 3º - O prazo para inscrição das chapas é de 20 (vinte) dias, contados da data da convocação das eleições.

§ 4º - As chapas, no ato de sua inscrição, apresentarão, obrigatoriamente, a Carta Programa e a documentação – atestado de matrícula, CPF, RG e foto – dos candidatos à Diretoria Executiva.

§ 5º- Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.

§ 6º- Os Associados que se candidatarem aos Cargos de Vice-Presidente Acadêmico DEVEM cursar o curso que representam.

§ 7º- As Eleições serão reguladas por uma Comissão Eleitoral, que terá sua composição e Regimento Interno determinados em Câmara Discente, de acordo com os termos do presente Estatuto.

 

Sessão II – Da Eleição para Representantes Discentes

 

Artigo 33- A Diretoria Executiva do DAGV indicará para atuarem na  qualidade  de Representantes Discentes junto aos órgãos colegiados da EAESP-FGV os Associados matriculados em tal Escola que forem  eleitos  em sufrágio secreto e universal, nos termos do presente estatuto.

Artigo 34- Os Representantes Discentes de cada Curso ou área a serem indicados pela Diretoria Executiva serão eleitos pelos alunos dos respectivos cursos de graduação em Assembléia Geral nos termos do presente estatuto.

Artigo 35- Os candidatos à Representação Discente devem se inscrever na secretaria do DAGV no prazo previsto para tal, devendo especificar o cargo que pretendem ocupar; o candidato só poderá se candidatar a um cargo e só serão válidos os votos a eles atribuídos que o indicarem para o cargo de sua opção.

Artigo 36- Os cargos serão preenchidos de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos, permanecendo os que não forem eleitos na qualidade de suplentes.

§ único - Em caso de empate será dada melhor colocação ao aluno matriculado em semestre mais adiantado, com maior número de créditos cursados, persistindo o empate, ao aluno mais velho.

Artigo 37- Caso o número de candidatos seja inferior ao número de cargos existentes, caberá à Diretoria Executiva convocar Câmara Discente para eleição dos Representantes que completarão a Representação Discente nos órgãos colegiados dos cursos representados pelo DAGV; se ainda houver vacância a Diretoria Executiva indicará.

Artigo 38– Em caso de desproporcionalidade entre Associados das Escolas na Câmara Discente, em relação ao número de Associados das Escolas, deverão ser abertas vagas de Representantes Discentes suficientes para manter esta proporcionalidade nesse órgão.

 

 

Sessão III – Da Eleição para Representantes de Classe

 

Artigo 39– Os Representantes de Classe serão eleitos pelos colegas de seu semestre, período e curso regular em sufrágio universal. Cada semestre, período e curso regular deverá contar com dois representantes, sendo o aluno mais votado titular e o outro, suplente.

 

CAPíTULO V - DISPOSIçõES GERAIS

 

Seção I-        Da Reforma do Estatuto

 

Artigo 40- O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, por Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, com voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Artigo 41- No caso de reforma total, será eleita uma Comissão pela Diretoria Executiva para elaborar um projeto que, depois de discutido em Câmara Discente, será divulgado e terá 10 (dez) dias para receber emendas. Será, então, submetido à apreciação da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

 

Seção II-       Da Dissolução

 

Artigo 42- Compete à Assembléia Geral decidir sobre a eventual extinção do DAGV, pelo voto da maioria absoluta dos Associados, sendo aprovada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes.

 

Seção III-      Outras Disposições Gerais

 

Artigo 43- Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria Executiva contrair em nome do DAGV.

Artigo 44- Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do DAGV, em virtude de ato regular de gestão.

Artigo 45- Nenhum cargo da entidade será remunerado.

Artigo 46- Não será admitido o voto por procuração.

Artigo 47- Nenhum Associado poderá candidatar-se a mais de um cargo para Diretoria Executiva, simultaneamente.

Artigo 48- Qualquer membro da Diretoria Executiva que candidatar-se a quaisquer cargos para a nova Diretoria Executiva, deverá pedir licença do atual cargo até, no máximo, a data de sua inscrição como candidato,  não podendo reassumi-lo até o término das eleições.

Artigo 49- Em caso de vacância de qualquer cargo eletivo, seu titular deverá transmiti-lo formalmente ao seu substituto legal.

Artigo 50- São símbolos do DAGV os seus atuais emblemas, flâmulas, cores e distintivos.

Artigo 51- O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Artigo 52- A Diretoria Executiva deverá, imediatamente após a aprovação do presente estatuto providenciar a Exposição no DAGV e a disponibilização aos Associados nos meios de comunicação possíveis, bem como o seu registro.

Artigo 53- A atual Diretoria Executiva cumprirá seu mandato regularmente até a posse de sua sucessora, eleita conforme o presente estatuto.

Artigo 54- Fica assegurado o direito a voto nas eleições gerais do DAGV e para representação discente, aos ex-diretores da entidade que tenham sido eleitos em Assembléia Geral e exercido seus mandatos do começo ao fim.

Artigo 55- A Câmara Discente será regida de acordo com o Estatuto vigente até esta data até a aprovação de um novo Regimento Interno.

Artigo 56- Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

                                      São Paulo, 29 de abril de 2005.

 

_____________________

Marcelo Neto Serra

Presidente DAGV